RESOLUÇÃO Nº 013/2022

 

 

A MESA DIRETORA (2021/2022) DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do art. 20 e seguintes do Regimento Interno,

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, serviço de telecomunicações, telefonia e material de consumo, entre outros;

Considerando o art. 38 da Lei Municipal 1.400/2016 que prevê expressamente a possibilidade de redução da jornada de trabalho dos servidores e do horário de expediente da Câmara durante o recesso parlamentar;

Considerando a efetiva redução da demanda de serviços durante o mencionado período;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Que, nos moldes do art. 3º do Regimento Interno, no período de 01/07/2022 a 31/07/2022 haverá RECESSO PARLAMENTAR – quando não são realizadas sessões plenárias e reuniões de comissões, exceto quando há convocação extraordinária do Presidente do Legislativo ou do Prefeito – na Câmara Municipal de Guaraci/PR.

 

Art. 2º. Que, com base na Lei Municipal art. 38 da Lei 1.400/2016, o horário de expediente da Câmara durante o recesso parlamentar será das 08h00 às 17h00 – permitido o sistema de revezamento entre os servidores, sem, contudo, prejudicar o andamento dos trabalhos do Legislativo.

Parágrafo único – Caso haja necessidade, a Mesa Diretora pode solicitar o retorno dos servidores às atividades durante esse período em que os serviços internos ou externos, licitações e contratos não serão afetados.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Guaraci, Estado do Paraná.

 

Aos 29 de junho de 2022.

 

 

Rinaldo Santana dos Santos

PRESIDENTE

 

 

Ilson Rodrigues

1º SECRETÁRIO