resolução-028-2020.pdf (43 downloads) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Federal nº 13.979/2020 e visando a adoção de medidas imediatas para a contenção da propagação do COVID-19 (Coronavírus), RESOLVE: